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CONTEXTO
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios - SCE
O DL 78/2006 de 4 de Abril referente ao Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) transpõe para o direito nacional a Directiva Comunitária 2002/91/CE que estabelece a obrigatoriedade dos Estados-Membros implementarem um sistema de certificação energética, abrangendo todos os novos edifícios e os existentes que sejam sujeitos a importantes intervenções de reabilitação, bem como os grandes edifícios de serviços frequentemente visitados pelo público, numa base de periodicidade regular durante o seu funcionamento, bem como todos os edifícios residenciais ou de serviços sujeitos a operações de venda ou arrendamento.
O objectivo desta certificação é proporcionar aos utentes informação sobre os consumos de energia dos edifícios e classificá-los hierarquicamente, segundo padrões previamente definidos, à semelhança do que acontece já com alguns equipamentos electrodomésticos. Paralelamente, a certificação fornece ainda informação sobre eventuais medidas de eficiência energética com viabilidade económica que permitam melhorar o desempenho energético do edifício. Esta nova abordagem pretende introduzir o critério do desempenho energético e dos custos a ele associados no conjunto dos restantes factores de decisão da escolha dos edifícios ou das suas fracções, sendo portanto um factor de pressão da procura sobre o mercado.
Em 4 de Julho de 2006 entraram em vigor os novos regulamentos sobre o desempenho energético dos edifícios, (RCCTE e RSECE), bem como a nova regulamentação para o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE). Estas recentes alterações ocorridas no âmbito da regulamentação nacional têm como objectivo final a melhoria da eficiência energética do parque edificado e a edificar, contribuindo para moderar a actual tendência de crescimento dos consumos energéticos no “sector” e, consequentemente, o nível das emissões dos gases de efeito de estufa (GEE) que lhes são inerentes.
Estes novos regulamentos, impõem a implementação de medidas de racionalização energética com viabilidade técnica e económica, com particular ênfase para as soluções tecnológicas que integrem a utilização de fontes de energias renováveis e prevê a obrigatoriedade de uma verificação periódica dos consumos nos edifícios de serviços e a disponibilização desta informação ao público, mediante afixação de um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior.
A figura seguinte explicita todas as etapas necessárias para a obtenção de um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior de um novo edifício, no âmbito do SCE.

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