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Certificação Energética de Fracções Autónomas de Habitação e Pequenas Fracções Autónomas de Serviços Existentes
Desde 1 de Janeiro de 2009, de acordo com a Portaria n.º 461/2007, passou a ser obrigatória a apresentação do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo arrendamentos, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o respectivo Certificado.
O Certificado Energético tem uma validade de 10 anos e para efectuar o registo do respectivo certificado na Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE), é cobrada uma taxa cuja montante é de:
- 45€ por fracção autónoma de habitação;
- 250€ por fracção autónoma de serviços.
A simulação de preços seguidamente apresentada aplica-se a:
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Sistema Nacional Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior
Sistema de Gestão dos Consumos de Energia - SGCIE
Certificação Energética do Novo Hospital de Cascais
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